13/09/2017
DISPÕE SOBRE REDUZIR DE 65 PARA 60 ANOS A IDADE PARA SE CONSIDERAR COMO IDOSO O CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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