08/12/2011
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 22, DA LEI FEDERAL N0 10.741, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.