Delegar a competência, de que trata o art. 2º, §1º da Lei 1.705/21 ao servidor Raphael Trindade Wittitz, Consultor Jurídico, Matrícula 23.053.
Revogar a Portaria FHPGM, nº 1 de 10 de janeiro de 2024.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.