Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema, segundo a lei do processo administrativo lei
9.784/99. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais: a) devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e
reclamações realizados entre 19h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a
contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de
17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil. b) solicitações cujo prazo inicial comece no final de
semana e feriado terão a contagem iniciada no próximo dia útil; e c) quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou
feriado previsto em portaria do ministério do planejamento, orçamento e gestão, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para
envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.